As regras atuais para trancamento parcial de matrícula em disciplinas estão no Regimento Geral da UFC:
Art. 101. Será permitido ao aluno solicitar o trancamento parcial de matrícula em um ou mais componentes curriculares, por desistência ocasional de estudos, antes de ocorrida a metade do período letivo semestral ou anual, em datas previstas no calendário universitário, desde que mantenha a carga horária mínima por semestre letivo definida no projeto pedagógico do curso.
§ 1º Não será permitido o trancamento parcial no semestre de ingresso do aluno no curso.
§ 2º Não será permitido ao aluno solicitar o trancamento parcial de matrícula quando já tiver completado o prazo máximo para a integralização curricular de seu curso.
§ 3º O trancamento parcial de um mesmo componente curricular, dentro ou além do prazo indicado no caput deste artigo, será permitido somente uma única vez, exceto por motivo de doença devidamente comprovado pelo Serviço Médico da Universidade.
§ 4º O trancamento parcial de matrícula deverá ser solicitado pelo aluno ao coordenador do curso, respeitados os prazos indicados no caput deste artigo e os especificados no calendário universitário.
Vale lembrar as informações específicas do curso:
- Carga horária mínima por semestre: 12 créditos (192 horas).
- Prazo máximo para conclusão do curso: 6 anos (12 semestres).
A solicitação de trancamento parcial deve ser feita exclusivamente via SIGAA até o último dia do prazo definido pelo calendário. Vale lembrar ainda que o trancamento parcial influencia o IRA: veja a fórmula do IRA. Dúvidas e problemas com o sistema poderão ser comunicados à coordenação.